Abrindo um restaurante: exigências legais e burocracias

Abrir um restaurante requer uma série de pesquisas, planejamento, capital… e mais planejamento. É importante insistir nesse ponto porque começar um novo negócio é um processo que exige dedicação e não pode ser feito da noite para o dia.
Na planejamento é importante levar em conta as leis específicas que envolvem a abertura de um restaurante e não apenas o empreendimento em si.
Pode não ser a etapa mais excitante, mas ficar em dia com a lei reduz riscos com despesas adicionais, multas ou ações legais. O que garante que você possa se concentrar no seu sonho sem preocupações desnecessárias.

Registro legal do restaurante

O seu empreendimento precisa ser registrado nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Prefeitura do Município para conseguir o alvará de funcionamento;
  • Entidade Sindical Patronal;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Corpo de Bombeiros.

Prefeitura da cidade

Para obter o alvará de localização é necessário ir até a prefeitura da cidade onde estará localizado o seu empreendimento. Lá você consultará se o imóvel que abrigará o restaurante é autorizado, de acordo com as leis locais, para esse fim.
Além disso, cabe ressaltar que a prefeitura também é responsável por estabelecer onde é permitido estacionar e se mesas podem ficar na calçada. Também monitoram os níveis de barulho produzidos, fiscalizam questões relacionadas à segurança e às normas de higiene.

Vigilância Sanitária

Você precisará adequar o seu estabelecimento segundo o Código Sanitário, lei que determina as condições físicas aceitáveis do seu restaurante. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pertence ao âmbito federal e é responsável por essa fiscalização. Mas ela transfere essa responsabilidade para as Secretarias Estaduais e Municipais. Ou seja, é preciso consultar os órgãos Estaduais e Municipais de meio ambiente da sua região para que as exigências sejam verificadas e realizadas de acordo.

Resolução 216

A resolução de nº216 da ANVISA, legislação federal que se aplica a todo o país, dispõe a respeito do regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Nele são determinados vários pontos. Desde o tipo de edifício onde ficará o estabelecimento, até as condições de higiene dele, dos equipamentos, utensílios etc.
Tudo para garantir que o alimento preparado no restaurante esteja dentro das leis e exigências higiênico-sanitárias adequadas. Você pode consultar as normas completas aqui.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento que comprova que o seu restaurante foi vistoriado e está de acordo com a lei. Portanto, ele é seguro e estável em casos de incêndio ou pânico.

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição

De acordo com a lei n° 9610 de 19 de fevereiro de 1998, caso você queira tocar música no seu restaurante, terá de pagar ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) um valor referente aos direitos autorais.
Um cadastramento terá de ser feito junto ao escritório e, depois de uma visita ao estabelecimento, um valor mensal é determinado.

Outras leis federais aplicadas a restaurantes

  • Lei n° 2.136 de 11/05/1994 e Decreto n° 12.922 de 19/05/1994: tratam da regulamentação de áreas próprias para fumantes;
  • Portaria n° 1428/93 do Ministério da Saúde: determina que locais que lidam com alimentos devem implantar o sistema PAS, antes conhecido por APACC;
  • Portaria n° 368/1997 do Ministério da Agricultura: estabelece os padrões gerais de higiene exigidos na preparação de alimentos;
  • Resolução CFN n.º 218, de 25 de março de 1999, do Conselho Federal de Nutricionistas: o manuseio e a elaboração do cardápio devem ser feitas por profissionais qualificados.
  • Decreto nº 3.179/1999: indica medidas a serem aplicadas àqueles que apresentam condutas e realizam atividades lesivas ao meio ambiente;
  • Lei n.º 4.769, de 09 de setembro de 1965 e Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967: é obrigatório o registro no Conselho Regional de Administração de toda empresa da qual seu objetivo social se enquadre nas áreas de atuação privativas da Administração;
  • Lei Federal n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990, e Decreto Federal nº. 2.181, de 20 de março de 1997: Código de Defesa do Consumidor. Lei importantíssima para que o seu restaurante estabeleça um relacionamento saudável com o seu cliente.
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Imagem: Shutterstock

Agora que você está por dentro da lei, já pode ficar mais tranquilo para abrir o seu restaurante. Caso ainda esteja se planejando, temos blogs que vão te ajudar bastante nesse processo. Sempre com as melhores dicas. Confira: