Sua padaria segue a toda legislação da Anvisa?

As padarias fazem parte do cotidiano dos brasileiros. E abrir um negócio como esse torna a sua vida e a de todos os seus clientes, muito mais prazerosa. Mas, para que isso seja possível, não podemos deixar de prestar a devida atenção à legislação estabelecida pela Anvisa para as padarias. Essa é a única forma de manter o seu estabelecimento e a sua clientela sempre segura.

Então, para que evitemos a interdição ou fechamento do estabelecimento, assim como o recebimento de multas, é essencial manter a limpeza do ambiente, as boas condições de armazenamento e manipulação para os alimentos, o controle sobre as datas de validade, a segurança dos funcionários, etc.

Legislação Anvisa para padarias

A primeira medida que você deve tomar para ficar de acordo com a legislação da Anvisa para padarias é solicitar o Alvará Sanitário ou a Licença de Funcionamento. É imprescindível que isso seja feito antes que seu estabelecimento dê início às suas atividades.

Para isso, basta acessar o site da prefeitura da sua cidade, a fim de conferir o que é necessário para que o requerimento seja obtido. Em seguida, um fiscal será enviado para realizar a vistoria do estabelecimento.

A partir do momento em que todas as exigências estiverem cumpridas, você receberá o alvará. Porém, isso não é tudo. Inspeções podem ocorrer quando menos se espera. Logo, é importante sempre ficar de olho para manter as adequações.

Agora, para te auxiliar, destacaremos as principais normas a respeito do estabelecimento, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios utilizados na sua cozinha. Confira a seguir:

Estabelecimento

A estrutura física da sua padaria é o primeiro ponto a ser avaliado. Então confira as principais normas da legislação da Anvisa a esse respeito:

  • O projeto do estabelecimento deve ter aprovação da vigilância sanitária;
  • As paredes precisam ter uma altura mínima de 2 metros, sendo de cor clara, lavável e impermeável;
  • O piso também precisa ser claro. Além de antiaderente e inclinado para facilitar o escoamento de água para os ralos;
  • O forro segue a necessidade das cores claras. Tendo de ser ainda resistente à limpeza;
  • O fechamento das portas deve ser automático e o material de seu revestimento precisa ser lavável;
  • As janelas precisam ser de fechamento e abertura fácil, os vidros devem ser íntegros e elas também precisam possuir telas;
  • As áreas de lavagem e as pias precisam disponibilizar sabão líquido e toalhas de papel descartáveis para a limpeza das mãos;
  • O lugar onde serão estocados a farinha de trigo deve estar sempre protegido contra insetos e roedores;
  • Os depósitos devem apresentar ventilação e abertura em telas;
  • As áreas dedicadas às vendas, à manipulação dos alimentos, aos vestiários, depósitos e sanitários devem estar separadas entre si;
  • A iluminação do estabelecimento deve ser boa, sem deixar pontos com sombra.

Equipamentos e utensílios

Sendo o motor que impulsiona e conduz boa parte de uma panificadora, os equipamentos e utensílios merecem especial atenção.

Para os equipamentos de refrigeração, a legislação para padarias da Anvisa aponta que os mesmos devem se manter sempre em boas condições. Além de poderem apenas armazenar alimentos até onde sua capacidade permite. Isto é, nada de superlotação! Caso contrário, a comida não será mantida adequadamente. Seguindo essa linha de pensamento, é inaceitável que esses equipamentos sejam desligados para que se economize energia. Outro ponto é que cada alimento deve ser armazenado separadamente, em embalagens devidamente seladas. Dessa forma, pode-se evitar a contaminação cruzada.

No que diz respeito aos equipamentos em geral (fornos, fogões, batedeiras), também devem ser mantidos em boas condições, bem como com as devidas medidas de proteção para que acidentes não aconteçam.

Quanto aos fornos, especificamente, a legislação da Anvisa determina que a sua padaria deve contar com um sistema de exaustão, de modo a evitar o superaquecimento.

Os mobiliários de apoio (balcões, estantes, armários), utilizado para a manipulação dos alimentos, devem ter suas superfícies feitas em material liso e impermeável, de modo a facilitar a limpeza.

Utensílios e recipientes em geral também devem ser de fácil limpeza. Assim como estarem acompanhados de tampa.

Outro ponto importante é que a lixeira deve conter pedal para que possa ser aberta sem que se tenha contato direto com o objeto. Os sacos plásticos e a tampa também são essenciais.

Confira nosso blog com um programa de limpeza ideal para a sua padaria, assim ficará mais fácil cumprir a legislação da Anvisa!

legislação padaria anvisa
Imagem: Shutterstock

Alimentos

Um dos pontos mais prazerosas de se trabalhar com comida é ver a satisfação do cliente quando saboreia um prato feito com tanto carinho pela sua cozinha. Porém, para garantir que ele tenha mesmo a melhor experiência possível – e volte sempre, é claro -, é muito importante tomar todos os cuidados necessários!

Confira a seguir pontos fundamentais que a legislação da Anvisa determina e que sua padaria deve seguir:

  • As orientações do fabricante sobre a temperatura do alimento, data de vencimento, maneira de conservação adequada e armazenamento devem ser respeitadas;
  • O prazo de validade e designação do produto deve ser de fácil acesso para consulta imediata;
  • O local no qual são manipulados deve estar limpo, bem organizado, bem como ser arejado;
  • Precisam estar sempre protegidos contra contaminantes;
  • Os alimentos servidos frios não podem ultrapassar o tempo de 4 horas em uma temperatura de 10 ºC ou mais;
  • Aqueles servidos quentes não podem permanecer em uma temperatura superior a 60ºC por mais de 6 horas.

Lembre-se, é importante estar a par de todas as regulamentações! As normas vistas aqui não compreendem todas as exigências. Por isso, recomendamos que leia a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação!

Cumprir a legislação da Anvisa para padarias é o que garantirá que seu negócio possa se empenhar e crescer ao máximo, sempre fazendo o melhor pelos seus clientes!