Cobrar 10% ou não? O valor da discórdia!

Já se tornou um aspecto cultural brasileiro pagar os 10% cobrados ao final da conta de um restaurante. Às vezes referida como taxa de serviço ou gorjeta, esses 10% podem variar de estabelecimento para estabelecimento. Com tanta variação, muito restaurante fica confuso sobre a obrigatoriedade de cobrar 10% e como ela deve ser repassada.

Qual a melhor definição desses 10%?

Segundo a lei, toda gorjeta é uma forma espontânea de pagamento dado pelo cliente. Por ter caráter espontâneo, a lei aponta a não obrigatoriedade do pagamento dessa taxa. Então, quando o cliente se recusar a pagar esse adicional, o restaurante deve respeitar sua decisão. A imposição dessa taxa pode levar a situações constrangedoras, que o estabelecimento tem de estar informado para evitar. A insistência na cobrança pode dar razão para o cliente tomar ações judiciais. Incrementar uma taxa adicional aos preços do cardápio também é contra a lei. Toda alteração deve ser informada ao cliente previamente.

O valor precisa ser sempre 10%?

Caso algum cliente tenha gostado do serviço e queira atribuir algo a mais na gorjeta, é permitido. Assim como ele também pode pagar um valor inferior aos 10%: a lei não estabelece percentuais mínimos de cobrança. Cada restaurante é livre para sugerir uma gorjeta. Cabe ao cliente se sentir confortável para pagar o valor estipulado.

Como dividir essa taxa?

O modo como esse dinheiro será partilhado deve ser decidido de forma coletiva, um acordo entre os trabalhadores do restaurante. É senso comum que esta porcentagem seja adicionada ao pagamento do garçom. Porém os outros funcionários que prestaram serviço direto ao cliente também podem e devem estar contemplados. Cozinheiros, funcionários da limpeza, caixa – todos contribuem para a impressão geral que o cliente tem do estabelecimento. Por isso, a negação do cliente em pagar pode decorrer do serviço de um deles. Assim como é justo receberem parte dos 10% por um serviço bem prestado.
Funcionários que não tiveram contato direto com o serviço prestado, como administrativo e empresários não recebem porcentagem dessa taxa administrativa.

Como pagar essa gorjeta da forma correta aos funcionários?

A lei prega que a gorjeta deve ser especificada à parte do salário – melhor definida como remuneração. A gorjeta não deve ser incorporada nas contas de adicional noturno, horas extras, etc.
É obrigatório anotar na carteira de trabalho e contracheque de cada empregado sobre essa remuneração extra e o valor do salário fixo. A nova lei define a gorjeta como “remuneração”, porém, ela pode constituir até dois terços do total que um garçom recebe no mês.
Caso haja mais questionamentos, a Abrasel, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, possui um FAQ sobre a regulamentação das gorjetas. Você pode acessar aqui e tirar todas suas dúvidas sobre o assunto.