Alimentos artesanais: parece que agora vai! Nova lei permitirá a venda em outros estados
Quando leis entram em vigor, elas visam se enquadrar no cenário em que são propostas. Mas acontece que os tempos mudam e muitas vezes as leis não fazem o mesmo. O resultado é que deixam de ser coerentes. O que prejudica a vida de muita gente. Esse é o caso dos produtores de alimentos artesanais. As leis sanitárias brasileiras têm origem em 1950 e não faziam distinção entre os pequenos produtores de alimentos e as grandes indústrias. Mas isso promete mudar com a nova legislação! Vamos entender isso um pouco melhor.
A lei que controla a compra de alimentos artesanais de estados diferentes
Na década de 1950 foi criada uma lei que padronizava os requisitos de fiscalização de alimentos de origem animal. Pescados, ovos, leite, mel e cera de abelha, além de todos os seus derivados. O objetivo era regularizar e declarar a procedência e qualidade desses alimentos.
Em 1989 a lei foi federalizada e dividida em três níveis:
- O municipal: a fiscalização é responsabilidade das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios. E a comercialização é permitida apenas dentro do município;
- O estadual: a fiscalização é dever das Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Nesse caso, o comércio dos alimentos só pode ser feito entre os municípios de um mesmo estado;
- O federal: o Ministério da Agricultura é encarregado da inspeção em conjunto com o Serviço de Inspeção Federal (SIF). O comércio é liberado entre os estados e fora do país.
O problema está no ponto em que essa lei não faz distinção entre produtores de alimentos artesanais e grandes empresas. O nível sanitário exigido para o comércio entre estados é extremamente severo. Em outras palavras, a lei foi pensada especificamente para as empresas de grande porte, que podem de fato atender a essas exigências. O que não é o caso para os produtores de alimentos artesanais. Ou seja: os pequenos produtores. Desse modo, eles ficam restritos às suas cidades ou estados. Caso se arrisquem para além de seus limites, são obrigados a ficar na ilegalidade.
O que faz um alimento ser artesanal?
Esses alimentos são feitos em pequena quantidade, levando, na maioria dos casos, ingredientes naturais. Além de muitas vezes serem uma receita de família. Por isso são tão bem vistos: eles apresentam uma qualidade muito superior a dos alimentos industrializados.
Os alimentos artesanais geralmente são feitos em casa mesmo. Os produtores não dispõem de um lugar específico e muito menos de uma fábrica. Por isso que atender às exigências do SIF é praticamente (para não dizer que é) impossível.
A mudança da lei não implica em produtos sem qualidade ou feitos em ambientes impróprios. A fiscalização continuará. Mas dessa vez dentro da realidade desses produtores de alimentos artesanais. Visando ajudá-los e não limitá-los.
A fiscalização é uma conquista importante para garantir a saúde do consumidor e é necessária. Por isso a importância da transparência sobre os fornecedores(Sobre a qual já falamos neste blog, como uma das tendências da gastronomia para este ano).
Os restaurantes atualmente estão cada vez mais abertos ao seu público neste sentido. Tem sido prática cada vez mais comum, divulgar a origem do alimento por trás do empreendimento. Além disso, os clientes valorizam muito os alimentos provenientes de pequenos produtores. A transparência, então, acaba se tornando uma vantagem também na boa publicidade.
A nova lei para os produtores de alimentos artesanais
Felizmente, no dia 14 de junho de 2018, uma nova lei foi sancionada pelo presidente. O selo federal que permitia o comércio nacional e internacional já não é mais necessário para os pequenos produtores.
Agora o selo exigido para os alimentos artesanais é o ARTE, que tem sua fiscalização feita por órgãos estaduais. Esse selo se mostra de natureza “prioritariamente orientadora”. Isso abre a possibilidade para que os produtores possam regulamentar seu espaço de trabalho. Além disso, no caso de uma inspeção abusiva, ela pode ser contestada.
O que muda com a nova lei
Foi possível perceber que a antiga lei privilegia, e muito, as grandes indústrias. Mas agora os comerciantes de alimentos artesanais não serão mais limitados ao seu município ou estado. Isso significa muito para a preservação desse tipo de trabalho que merece ter seu valor reconhecido.
Mas não são só eles que saem ganhando, não. O consumidor também vai notar uma grande diferença. Não é mais preciso ir para Minas Gerais, por exemplo, para desfrutar do queijo tão característico da região. A antiga lei tornava ilegal o comércio de um produto, inspecionado e aprovado dentro de seu estado, apenas por sair daquela região. Mas isso finalmente vai mudar.
Os restaurantes também serão amplamente agraciados. As razões são muitas. Já sabemos que a qualidade de um produto artesanal é muito superior à do industrializado. Além disso, muitos alimentos não estão disponíveis em todas as épocas do ano em todo o Brasil. Com a nova lei isso não será mais um problema. As cozinhas profissionais, assim, podem investir em um cardápio mais diversificado e exclusivo. Procurando agradar e surpreender mais e mais os seus clientes. Afinal, o diferencial é muito importante para se destacar com tantas opções de restaurante por aí.
Assim, a nova lei significa um ganho imenso para o pequeno produtor, que não precisa mais se ver encurralado pelas grandes empresas.